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Licitações e Contratos em tempos de Eleições Municipais

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Licitações e Contratos em tempos de Eleições Municipais

No dia 27 de outubro, teremos o segundo turno das eleições municipais em 52 cidades brasileiras. Neste período eleitoral surgem muitas dúvidas sobre os processos licitatórios e a segurança jurídica dos contratos firmados pela Administração Pública.

Muitos pensam que as licitações públicas não podem ser realizadas durante o período eleitoral, no entanto, elas podem ocorrer normalmente pois a prestação dos serviços públicos é contínua. Demandas nas áreas de saúde, educação e segurança, por exemplo, continuam a todo vapor.

A principal restrição às licitações diz respeito à disponibilidade financeira: a Prefeitura ou a Câmara Municipal só pode iniciar novos processos se os recursos disponíveis em caixa forem suficientes para custear os contratos até o final do ano fiscal.

Outro ponto de atenção são as propagandas. Segundo a Lei Eleitoral (nº 9.504/1997), é proibido, durante este período, divulgar propaganda governamental que enalteça o governo atual. Tal medida é considerada abuso de poder e pode influenciar diretamente as urnas. Portanto, até o dia 27, não pode haver propaganda destacando feitos da atual administração.

Um aspecto que também precisa ser esclarecido diz respeito às publicações obrigatórias da nova Lei de Licitações (14.133/2021), que continuam a ser realizadas durante as eleições. As publicações obrigatórias devem ser realizadas com rigor, assegurando que não haja qualquer promoção pessoal ou uso indevido de recursos públicos. É fundamental que os órgãos públicos fiquem atentos à legislação eleitoral, garantindo que tudo seja transparente para a população.

Uma preocupação também são os contratos firmados anteriormente: será que eles têm segurança jurídica após a nova gestão assumir? De acordo com a Lei 14.133/2021 é obrigatório manter os contratos fechados pela gestão anterior. A nova administração deve honrar o que já está assinado, caso contrário, pode sofrer sanções severas, incluindo responsabilização por improbidade administrativa. Ou seja, os licitantes não precisam temer mudanças de poder.

Essa lei garante a segurança dos contratos em caso de compras. A nova gestão não pode deixar de pagar os contratos válidos, a menos que ocorra fraude. É obrigação da administração respeitar os contratos anteriores. A lei evita que a troca de governo resulte em descontinuidade de projetos e obrigações, proporcionando segurança tanto para os fornecedores quanto para a população que depende desses serviços.

Durante o período eleitoral, é primordial garantir a transparência, que assegura que o cidadão se sinta mais confortável ao acessar informações sobre licitações e contratos públicos. Esse compromisso com a transparência é vital para fortalecer a democracia e fazer com que os cidadãos se sintam parte ativa do processo político.

 

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